A sua casa tem gás canalizado? Sabe de quantos em quantos anos precisa de fazer a inspeção obrigatória? Muitos portugueses desconhecem os prazos legais e arriscam coimas, corte de fornecimento e, pior, acidentes graves. A verdade é que periodicidade obrigatória da inspeção de gás em Portugal varia conforme o tipo de imóvel e o seu uso. E cumprir estes prazos não é apenas uma formalidade – é uma questão de segurança e de lei.
Compreender a periodicidade obrigatória da inspeção de gás em Portugal vai poupar-lhe dores de cabeça e proteger a sua família. Vamos explicar-lhe, de forma simples e direta, quando deve fazer a inspeção, o que acontece se não cumprir e quem é responsável por pagar.
Enquadramento legal: a lei que manda nas inspeções de gás
As inspeções de gás são obrigatórias em Portugal desde a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, mais tarde alterado pela Lei n.º 59/2018, de 21 de agosto [citation:1][citation:2]. Esta legislação define as regras para todas as instalações de gás, desde a construção até à manutenção e inspeção periódica.
A entidade que regula e fiscaliza o cumprimento destas obrigações é a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). É também a DGEG que mantém a lista oficial das Entidades Inspetoras de Gás (EIG) autorizadas a realizar as inspeções [citation:3][citation:4].
As inspeções só podem ser realizadas por estas entidades credenciadas. Nenhum técnico independente ou empresa não autorizada pode emitir um certificado válido para efeitos legais [citation:9].
Os três tipos de inspeção de gás que precisa de conhecer
Antes de falarmos da periodicidade, é importante perceber que existem três tipos diferentes de inspeção, cada uma com o seu propósito e momento específico [citation:6].
Inspeção inicial – antes de ligar o gás pela primeira vez
A inspeção inicial é obrigatória antes da primeira ligação de gás a uma casa ou edifício. Aplica-se a construções novas, a instalações totalmente renovadas ou a mudanças de uso do espaço (por exemplo, transformar uma loja em habitação) [citation:3][citation:10].
Sem esta inspeção e o respetivo certificado, a empresa distribuidora não pode montar o contador nem iniciar o fornecimento de gás [citation:10].
Inspeção periódica – a manutenção regular obrigatória
É a inspeção mais comum. Destina-se a verificar se uma instalação de gás que já está em funcionamento se mantém segura ao longo dos anos. A periodicidade desta inspeção é o foco principal deste artigo [citation:1][citation:6].
Inspeção extraordinária – quando algo muda ou corre mal
A inspeção extraordinária é realizada fora do ciclo normal, sempre que ocorre uma das seguintes situações [citation:3][citation:4]:
- Alterações no traçado, na secção ou na natureza das tubagens
- Substituição de componentes por outros de tipo diferente
- Fuga de gás ou interrupção do fornecimento por defeito grave (Tipo G)
- Reconversão da instalação para gás natural
Importante: se fez uma inspeção extraordinária, o prazo para a próxima inspeção periódica conta-se a partir dessa data [citation:7].
Periodicidade obrigatória da inspeção de gás: os prazos que precisa de cumprir
Chegámos ao ponto central. A periodicidade da inspeção de gás depende do tipo de edifício e da sua utilização. Existem dois grandes grupos: habitações e estabelecimentos comerciais/públicos [citation:2][citation:10].
Para habitações particulares (casas, apartamentos)
Nas habitações particulares, a primeira inspeção periódica deve ser realizada quando a instalação de gás completa 10 anos de existência [citation:10].
Após essa primeira inspeção, as seguintes devem ser feitas de 5 em 5 anos [citation:1][citation:3][citation:5].
Exemplo prático: se a sua casa tem uma instalação de gás com 12 anos, já devia ter feito a primeira inspeção periódica aos 10 anos. A próxima será 5 anos depois dessa data.
Para estabelecimentos comerciais, indústria e serviços
Para edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo III a XII, a inspeção periódica é obrigatória de 3 em 3 anos [citation:2][citation:4][citation:8].
Estas utilizações incluem [citation:2]:
- Edifícios administrativos (utilização-tipo III)
- Edifícios escolares (utilização-tipo IV)
- Hospitais, lares de idosos e serviços de saúde (utilização-tipo V)
- Salas de espetáculos e reuniões (utilização-tipo VI)
- Hotéis, restaurantes e estabelecimentos turísticos (utilização-tipo VII)
- Edifícios comerciais e gares de transportes (utilização-tipo VIII)
- Edifícios desportivos e de lazer (utilização-tipo IX)
- Museus, bibliotecas e arquivos (utilizações-tipo X e XI)
- Indústrias, oficinas e armazéns (utilização-tipo XII)
Tabela resumo da periodicidade da inspeção de gás
Para facilitar a consulta, aqui está a informação essencial num formato simples:
- Habitação particular (casa ou apartamento): primeira inspeção aos 10 anos da instalação; depois, a cada 5 anos
- Estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes: a cada 3 anos
- Escolas, hospitais, lares: a cada 3 anos
- Indústrias com consumo anual superior a 50.000 m³ de gás: a cada 3 anos [citation:10]
- Edifícios administrativos e públicos: a cada 3 anos
O que é verificado numa inspeção de gás?
Durante a inspeção, a Entidade Inspetora de Gás (EIG) realiza várias verificações obrigatórias [citation:3][citation:4]:
- Ensaio de estanquidade – testa se há fugas de gás nas tubagens e ligações
- Verificação das condições de ventilação – avalia se os locais com aparelhos a gás têm renovação de ar adequada
- Verificação dos aparelhos a gás – confirma o funcionamento de esquentadores, caldeiras, fogões e dispositivos de corte
- Medição do monóxido de carbono (CO) – analisa os produtos da combustão para evitar riscos de intoxicação
- Avaliação da conformidade – compara a instalação visível com o projeto e a declaração de conformidade
E se a instalação reprovar na inspeção?
Se a inspeção detetar anomalias, o resultado pode ser [citation:3][citation:10]:
Defeitos graves (Tipo G) – a instalação apresenta um risco imediato. O fornecimento de gás é interrompido e só pode ser restabelecido após a correção das anomalias e uma nova inspeção.
Defeitos não graves Tipo NG-1 – a anomalia não impede o fornecimento, mas tem de ser reparada no prazo máximo de 60 dias.
Defeitos não graves Tipo NG-2 – a anomalia é de menor gravidade e pode ser corrigida numa futura intervenção de manutenção.
Em todos os casos, a correção das anomalias deve ser feita por uma Entidade Instaladora de Gás (EI) credenciada pela DGEG [citation:10].
O que acontece se não fizer a inspeção dentro do prazo?
Ignorar a obrigação legal de inspecionar a sua instalação de gás tem consequências graves [citation:3][citation:4][citation:6]:
Notificação da DGEG – passado o prazo, a DGEG envia um aviso dando 3 meses para regularizar a situação [citation:1].
Corte de fornecimento – se não cumprir dentro desse prazo, a distribuidora é notificada e pode cortar o abastecimento de gás após pré-aviso [citation:1][citation:3].
Coimas elevadas – o incumprimento é uma contraordenação punível com coima de 250€ a 3.500€ para pessoas singulares e de 450€ a 40.000€ para pessoas coletivas [citation:4].
Problemas com seguros – em caso de acidente (explosão, incêndio, intoxicação), a seguradora pode recusar a cobertura se a inspeção não estiver em dia [citation:3].
Responsabilidade criminal – em situações de negligência com consequências graves, pode haver lugar a processos judiciais [citation:6].
Quem é responsável por pagar a inspeção de gás?
A responsabilidade pelo pagamento da inspeção depende do tipo de imóvel [citation:1][citation:6]:
Habitação própria – o proprietário é responsável por solicitar e pagar a inspeção.
Casa arrendada – a menos que o contrato de arrendamento transfira expressamente a responsabilidade para o inquilino, cabe ao senhorio. O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2017 estabelece que o proprietário ou usufrutuário da instalação deve promover a inspeção e suportar o encargo [citation:1][citation:4].
Condomínio (partes comuns) – a responsabilidade é da administração do condomínio. As colunas montantes e tubagens comuns a várias frações são da responsabilidade do condomínio [citation:6][citation:7].
Estabelecimentos comerciais ou industriais – a empresa ou entidade exploradora é responsável.
Quanto custa a inspeção de gás?
O preço médio de uma inspeção periódica de gás para uma habitação particular ronda os 60 euros [citation:3][citation:4]. Este valor pode variar consoante [citation:3]:
- Tipo e complexidade da instalação
- Número de aparelhos a gás instalados
- Urgência do serviço
- Localização geográfica
- Entidade inspetora escolhida
Como solicitar a inspeção de gás
O processo é simples [citation:3][citation:4]:
1. Escolha uma Entidade Inspetora de Gás credenciada – consulte a lista oficial no site da DGEG. Pode também contactar a sua comercializadora de gás (Galp, EDP, Repsol, etc.) que normalmente trata de todo o processo por si [citation:3][citation:5].
2. Agende a inspeção – marque uma data com a entidade escolhida.
3. Prepare a sua casa para o dia da inspeção – certifique-se de que [citation:3][citation:5]:
- Os contadores de eletricidade e água estão ligados
- Os aparelhos a gás estão preparados e ligados à instalação
- O exaustor funciona (deve estar ligado durante toda a inspeção)
- Se instalou recentemente um novo equipamento (caldeira, esquentador), é aconselhável a presença do técnico instalador para fazer o teste de monóxido de carbono [citation:1]
4. Receba o certificado – após a inspeção, a EIG emite a declaração de inspeção (certificado), que deve guardar como comprovativo. É válido por 5 anos (habitações) ou 3 anos (estabelecimentos comerciais) [citation:3].
Perguntas e respostas frequentes
- Mudei de comercializador de gás. Preciso de fazer nova inspeção?
Não, desde que exista um certificado de inspeção válido que aprove a instalação e não tenham sido feitas alterações estruturantes à mesma. A mudança de comercializador ou de titularidade do contrato não implica, por si só, a realização de uma inspeção extraordinária [citation:1][citation:3][citation:5]. - A minha instalação de gás tem menos de 10 anos. Preciso de fazer inspeção periódica?
Não. Para habitações, a primeira inspeção periódica só é obrigatória quando a instalação completa 10 anos. Até lá, desde que não haja obras, fugas ou outras situações que exijam inspeção extraordinária, não é necessário fazer a inspeção [citation:10]. - Quem pode realizar a inspeção de gás na minha casa?
Apenas Entidades Inspetoras de Gás (EIG) credenciadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Pode consultar a lista oficial no site da DGEG. Técnicos individuais ou empresas não credenciadas não podem emitir certificados válidos para efeitos legais [citation:4][citation:9]. - O que devo fazer se a minha inspeção reprovar por defeitos graves (Tipo G)?
O fornecimento de gás será interrompido. Terá de contratar uma Entidade Instaladora de Gás (EI) credenciada para corrigir as anomalias. Após as reparações, o instalador emite um Termo de Responsabilidade. Depois, deve solicitar uma nova inspeção (reinspeção) à mesma EIG que detetou os defeitos para verificar se as correções foram bem feitas e reativar o fornecimento [citation:4][citation:10]. - Vivo num apartamento arrendado. A inspeção é comigo ou com o senhorio?
Por lei, a responsabilidade é do proprietário (senhorio), a menos que o contrato de arrendamento transfira expressamente essa responsabilidade para o arrendatário. Em caso de dúvida, consulte o seu contrato. Se nada estiver escrito, o senhorio é o responsável [citation:1][citation:4].
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